Reserva-Pr. Ver. José Roberto Presidente da Câmara de Reserva toma decisão técnica e arquiva pedido de auditoria externa: legalidade prevalece
Requerimento nº 02/2025 foi arquivado por decisão fundamentada no parecer jurídico da Procuradoria e orientação do Tribunal de Contas; vereadores proponentes reagiram com críticas e frases de impacto durante sessão plenária.
Na sessão da Câmara Municipal de Reserva, realizada na segunda-feira, 18 de março de 2025, o presidente da Casa Legislativa, vereador José Roberto, anunciou o arquivamento do Requerimento nº 02/2025 — que solicitava a contratação de auditoria externa independente para análise contábil, financeira, orçamentária e operacional da Câmara no período de 2017 a 2024. A medida gerou reações imediatas por parte dos vereadores proponentes, que utilizaram a suas falas parlamentar para expressar insatisfação e lançar críticas à decisão.
A proposta de auditoria teve início em 15 de fevereiro, com a apresentação do Requerimento nº 01/2025. No entanto, o pedido foi considerado genérico e tecnicamente falho, sem delimitação clara do objeto, do departamento específico, do período exato ou da motivação concreta. O parecer jurídico da Procuradoria da Câmara apontou falhas legais, embasado inclusive em jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), alertando para riscos de responsabilização em caso de contratação indevida.
Diante disso, os autores do requerimento reformularam a proposta, reapresentando-a como Requerimento nº 02/2025, no dia 24 de fevereiro, com mais detalhamento. Mesmo assim, novo parecer jurídico manteve o entendimento pela inviabilidade legal da proposta, com base em quatro fundamentos principais:
- As contas da Câmara já foram auditadas e aprovadas regularmente pelo TCE-PR;
- Não há previsão orçamentária específica para a contratação de auditoria externa;
- As informações desejadas podem ser obtidas por meio administrativo interno;
- Ausência de motivação concreta e de indícios que justifiquem a medida.
O parecer também citou precedente semelhante envolvendo a Câmara de Cascavel, em que o TCE-PR vetou auditoria externa sem justificativa robusta e dotação orçamentária.
Com o objetivo de reforçar a segurança jurídica da decisão, a Advogada da presidencia, Dra. Amanda, formalizou consulta ao TCE-PR (processo nº 339523). O Tribunal reiterou que, para a legalidade de auditorias externas, são indispensáveis justificativa técnica, previsão orçamentária específica e fundamentação concreta. O órgão foi categórico ao recomendar o arquivamento imediato do requerimento.
A decisão do presidente José Roberto, amplamente considerada técnica e equilibrada, foi tomada com base em pareceres jurídicos sólidos e na manifestação do órgão de controle. Durante sua justificativa, o presidente destacou:
“As contas do Poder Legislativo já são auditadas anualmente pelo Tribunal de Contas, como determina a Constituição. A contratação de auditoria externa para revisar contas já analisadas poderia configurar despesa indevida, ferindo os princípios da legalidade e da economicidade.”
José Roberto também enfatizou que a Câmara está aberta à fiscalização e colocou o corpo técnico da Casa à disposição para quaisquer esclarecimentos.
A decisão não foi bem recebida pelos autores do requerimento, que usaram da fala parlamentar com discursos inflamados. Expressões populares e frases de impacto deram o tom político à discussão. Um dos parlamentares chegou a afirmar: “Quem quiser conhecer uma pessoa, é só dar poder a ela” e “Hoje é o dia em que o poste mijou no cachorro”, enquanto outro vereador alegou viver-se uma “ditadura” dentro da Câmara. As falas acaloradas confirmaram que a reunião das comissões permanentes, realizada no mesmo dia, também foi marcada por debates intensos e embates sobre o tema.
O procurador jurídico da Câmara, Dr. Douglas Augusto Roderjan Filho, reforçou que o arquivamento está amparado na legalidade e que a presidência colheu assinaturas dos vereadores presentes nas comissões, registrando ciência e concordância formal com a medida.
Dr. Douglas lembrou ainda que fiscalizações são legítimas e necessárias, mas devem ocorrer pelos meios corretos, como o controle interno, requerimentos documentais, atuação do Ministério Público e auditorias do próprio TCE-PR.
“Não se trata de esconder irregularidades”, pontuou o procurador. “Mas de garantir que os atos de fiscalização sejam feitos com responsabilidade e dentro da legalidade.”
https://youtu.be/tw7xd6ML4TA
A Dra. Amanda, por sua vez, afirmou que não há elementos que justifiquem uma auditoria externa neste momento. No entanto, ressaltou que, se surgirem indícios concretos e fundamentados, os mecanismos legais e institucionais estarão à disposição dos vereadores.
O diretor do Controle Interno da Câmara, Alexandre da Silva, também emitiu parecer contrário à contratação. Segundo ele, todas as informações requisitadas já estão disponíveis e regularmente enviadas ao TCE-PR. Destacou ainda que qualquer fiscalização complementar pode ser realizada internamente, sem gerar custos adicionais ao erário público.
Durante a sessão legislativa, a assessora jurídica da presidência, Dra. Amanda, reafirmou os riscos jurídicos do pedido e alertou para possíveis penalizações e necessidade de ressarcimento ao erário, caso houvesse contratação irregular.
Com respaldo jurídico, manifestação oficial do TCE-PR e apoio da estrutura interna da Câmara, o presidente José Roberto oficializou o arquivamento do Requerimento nº 02/2025, reforçando seu compromisso com a legalidade, moralidade e economicidade.
“Fiscalizar sim, mas com responsabilidade e dentro da lei”, afirmou o presidente, destacando que sua postura reflete o respeito institucional à legislação e ao controle público.
A decisão consolida um posicionamento técnico e reafirma a importância de que ações fiscalizatórias no âmbito do Poder Legislativo estejam sempre fundamentadas em critérios legais, e não em motivações meramente políticas. O vídeo da integra da sessão você pode acessar clicando aqui e ver todas as falas.