CÂMARA DE VEREADORES

Reserva-Pr: Servidores designados para comissões da Câmara terão gratificações mensais

Projeto de Lei nº 24/2025, aprovado e regulamentado, foi em duas sessões no dia 12 de março, estabelece funções e valores pagos aos servidores, com a justificativa de garantir legalidade, desempenho e transparência nos gastos públicos

A Câmara Municipal de Reserva aprovou, em duas sessões realizadas no dia 12 de março de 2025, o Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Poder Legislativo, que autoriza o pagamento de gratificações mensais aos servidores efetivos designados para compor comissões internas e exercer funções específicas. O projeto busca regulamentar o processo. A proposta define critérios objetivos para a concessão das gratificações, como forma de estimular o bom desempenho e atender às exigências legais de responsabilidade e eficiência no serviço público, segundo a justificativa do projeto.

As funções previstas na nova legislação abrangem setores estratégicos da estrutura administrativa da Câmara, como licitações, patrimônio, controle de frotas e ouvidoria. Veja os cargos e os respectivos valores que são pagos mensalmente aos servidores designados:

Valores das Gratificações por Função:

  • Agente de Contratação: R$ 1.705,00
  • Pregoeiro: R$ 1.421,00 (exceto quando for também o Agente de Contratação)
  • Equipe de Apoio ao Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação: R$ 1.136,00
  • Presidente da Comissão de Patrimônio: R$ 1.421,00
  • Demais Membros da Comissão de Patrimônio: R$ 1.136,00
  • Responsável pelo Controle de Frotas: R$ 1.421,00
  • Ouvidor: R$ 1.421,00

 

Segundo o texto aprovado, cada servidor só poderá receber uma gratificação, mesmo que exerça mais de uma função prevista na Lei. Também está vedada a acumulação com outras funções gratificadas eventualmente já recebidas. As gratificações serão reajustadas anualmente, acompanhando a revisão geral dos servidores da Câmara.

A Lei ainda prevê pagamento proporcional para servidores suplentes, nos dias em que substituírem efetivamente o titular da função. As gratificações não serão incorporadas ao salário, mas refletirão no cálculo de férias, 13º salário e outros direitos legais.

O projeto determina que a avaliação de desempenho individual será utilizada como critério para a manutenção das gratificações. A análise será feita por uma comissão avaliadora, com base na complexidade das tarefas, responsabilidade da função e contribuição do servidor para o andamento dos trabalhos legislativos. Além disso, a Câmara se compromete a publicar anualmente os valores pagos a título de gratificações, identificando os nomes dos servidores beneficiados — medida que busca assegurar a transparência e o controle social sobre os recursos públicos.

De acordo com a justificativa apresentada, o objetivo do Projeto de Lei nº 24/2025 é instituir regras claras e transparentes para a concessão de gratificações, promovendo a valorização do servidor público com base em mérito e desempenho, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e não ultrapassando os tetos legais de gasto com pessoal.

110325141631_projeto_de_lei_nordm_0242025__dispoe_sobre_gratificacoes_camara_2025_pdf

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