Reserva-Pr: Servidores designados para comissões da Câmara terão gratificações mensais
Projeto de Lei nº 24/2025, aprovado e regulamentado, foi em duas sessões no dia 12 de março, estabelece funções e valores pagos aos servidores, com a justificativa de garantir legalidade, desempenho e transparência nos gastos públicos
A Câmara Municipal de Reserva aprovou, em duas sessões realizadas no dia 12 de março de 2025, o Projeto de Lei nº 24/2025, de autoria do Poder Legislativo, que autoriza o pagamento de gratificações mensais aos servidores efetivos designados para compor comissões internas e exercer funções específicas. O projeto busca regulamentar o processo. A proposta define critérios objetivos para a concessão das gratificações, como forma de estimular o bom desempenho e atender às exigências legais de responsabilidade e eficiência no serviço público, segundo a justificativa do projeto.
As funções previstas na nova legislação abrangem setores estratégicos da estrutura administrativa da Câmara, como licitações, patrimônio, controle de frotas e ouvidoria. Veja os cargos e os respectivos valores que são pagos mensalmente aos servidores designados:
Valores das Gratificações por Função:
- Agente de Contratação: R$ 1.705,00
- Pregoeiro: R$ 1.421,00 (exceto quando for também o Agente de Contratação)
- Equipe de Apoio ao Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação: R$ 1.136,00
- Presidente da Comissão de Patrimônio: R$ 1.421,00
- Demais Membros da Comissão de Patrimônio: R$ 1.136,00
- Responsável pelo Controle de Frotas: R$ 1.421,00
- Ouvidor: R$ 1.421,00
Segundo o texto aprovado, cada servidor só poderá receber uma gratificação, mesmo que exerça mais de uma função prevista na Lei. Também está vedada a acumulação com outras funções gratificadas eventualmente já recebidas. As gratificações serão reajustadas anualmente, acompanhando a revisão geral dos servidores da Câmara.
A Lei ainda prevê pagamento proporcional para servidores suplentes, nos dias em que substituírem efetivamente o titular da função. As gratificações não serão incorporadas ao salário, mas refletirão no cálculo de férias, 13º salário e outros direitos legais.
O projeto determina que a avaliação de desempenho individual será utilizada como critério para a manutenção das gratificações. A análise será feita por uma comissão avaliadora, com base na complexidade das tarefas, responsabilidade da função e contribuição do servidor para o andamento dos trabalhos legislativos. Além disso, a Câmara se compromete a publicar anualmente os valores pagos a título de gratificações, identificando os nomes dos servidores beneficiados — medida que busca assegurar a transparência e o controle social sobre os recursos públicos.
De acordo com a justificativa apresentada, o objetivo do Projeto de Lei nº 24/2025 é instituir regras claras e transparentes para a concessão de gratificações, promovendo a valorização do servidor público com base em mérito e desempenho, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e não ultrapassando os tetos legais de gasto com pessoal.
110325141631_projeto_de_lei_nordm_0242025__dispoe_sobre_gratificacoes_camara_2025_pdf