Reserva-Pr: Câmara Municipal Aprova Crédito Suplementar para Devolução de Recursos Não Utilizados e Regularização Fiscal
Projeto de Lei nº 10/2025, que autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 151.219,81 no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Reserva, no estado do Paraná, aprovou em 2 sessões extraordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2025 as 13 horas, o Projeto de Lei nº 10/2025, que autoriza o Pode Executivo a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 151.219,81 no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025. A lei foi sancionada pelo prefeito no último dia 16 de janeiro de 2025 e já está em vigor.
O crédito suplementar será destinado a atender despesas relacionadas a indenizações e restituições, distribuídas entre diferentes programas e fontes de recursos, conforme detalhado no projeto. Entre os valores suplementados, destacam-se:
- R$ 10.000,00: Indenizações e restituições provenientes de recursos livres;
- R$ 62.088,19: Saldo de convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), firmado para aquisição de kits de feiras;
- R$ 70.095,08 e R$ 9.036,54: Restituições relacionadas à Lei Complementar 195/2022, artigos 5º e 8º, respectivamente.
Os recursos para a cobertura do crédito suplementar serão oriundos do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme estipulado pelo Art. 43, Parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificativa do Projeto de Lei
Segundo a mensagem enviada pelo Executivo à Câmara, o projeto tem como objetivo viabilizar a devolução de recursos remanescentes de repasses federais e estaduais que não puderam ser utilizados dentro do prazo estabelecido. Essa devolução é necessária para manter a responsabilidade fiscal e a eficiência na gestão dos recursos públicos.