Reserva-Pr: Câmara de Reserva discute veto parcial ao Projeto de Lei que cria Conselho e Fundo para Pessoas com Deficiência
A justificativa para o veto foi lida pelo advogado da Câmara, Dr. Douglas Roderjan Filho, que esclareceu os pontos fundamentais da decisão do Executivo.
Na 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Reserva, realizada em dezembro de 2024, foi discutido e votado o veto parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1561/2024, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD).
O veto parcial, encaminhado pelo Executivo, foi protocolado na Secretaria da Câmara e imediatamente remetido às comissões responsáveis para análise e posterior votação. A justificativa para o veto foi lida pelo advogado da Câmara, Dr. Douglas Roderjan Filho, que esclareceu os pontos fundamentais da decisão do Executivo.
Segundo a mensagem de veto, apesar da importância e do mérito do projeto apresentado pela Câmara, ele apresenta vício de iniciativa, conforme apontado pelo parágrafo segundo do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal. O texto determina que a criação de fundos vinculados à administração pública é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.
O advogado explicou que a sanção do projeto como estava poderia gerar questionamentos jurídicos, prejudicando a implementação do fundo e, consequentemente, os repasses de recursos estaduais e federais destinados às políticas públicas para pessoas com deficiência. Ele destacou que o Executivo já se comprometeu a enviar um novo projeto adequado às exigências legais para garantir que os benefícios sejam efetivados sem entraves.
“Se o projeto fosse aprovado da maneira como está, poderíamos enfrentar um retrocesso, já que seria necessária uma judicialização da questão. Isso atrasaria meses de implementação, dificultando o repasse de recursos e prejudicando o atendimento às pessoas com deficiência”, argumentou Dr. Douglas.
Ao final da leitura, o advogado reforçou a recomendação para que os vereadores mantivessem o veto parcial, considerando os argumentos constitucionais e técnicos apresentados. Ele explicou que a manutenção do veto permitirá ao Executivo corrigir os pontos jurídicos e reencaminhar um projeto mais adequado, assegurando a criação do fundo sem riscos de judicialização.
“Minha opinião é consultiva, mas acredito ser do interesse público a manutenção do veto, para que possamos avançar com o projeto de forma legal e eficiente”, afirmou Dr. Douglas.
Durante a votação, os vereadores tiveram a opção de se posicionar a favor ou contra o veto parcial.