Quem recebe dois salários mínimos voltará a pagar Imposto de Renda em 2025
Até o momento, governo não projeta aumentar a faixa de isenção do tributo para o próximo ano.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2025 foi enviado ao Congresso pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), porém, sem a inclusão da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso resultará em cidadãos que ganham até dois salários mínimos perdendo a isenção no próximo ano.
De acordo com o plano proposto pelo time econômico, o salário mínimo aumentará de R$ 1.412 para R$ 1.509 em 2025, entretanto, o limite de isenção se manterá em R$ 2.824 por mês.
Lula foi alvo de críticas no começo deste ano ao determinar a isenção para rendas de até R$ 2.112, o que afetaria diretamente os indivíduos que ganham até dois salários mínimos. Em resposta às críticas, o governo aumentou o valor para o nível atual.
A projeção do Executivo para um aumento na arrecadação em 2025, sem ajustar a tabela do IRPF, indica que quem receber R$ 3.018 (equivalente a dois salários mínimos em 2025) será obrigado a pagar o imposto.
Caso o governo opte por revisar a tabela de última hora, a exemplo do que ocorreu no começo de 2024, será imprescindível reestimar a receita prevista, situação que pode levar a uma diminuição na arrecadação no ano seguinte.
Durante o mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1996, o contribuinte precisava de oito salários mínimos para ser obrigado a pagar o Imposto de Renda. No entanto, com a tabela não sendo atualizada, esse número reduziu-se consideravelmente.
O presidente da Unafisco Nacional (União Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Mauro Silva, alertou que a classe média será prejudicada em 2025 sem a correção da tabela.
Ele esclareceu que os indivíduos que recebem salários atrelados ao mínimo serão os mais prejudicados. De acordo com ele, o governo estará ampliando a arrecadação em detrimento da classe média, sem exigir proporcionalmente dos mais afortunados, o que ele acredita ser inconstitucional.