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Reserva-Pr: Prefeitura de Reserva regulamenta novo processo de escolha de diretores para escolas e CMEIs

Decreto nº 3971 regulamenta o processo de escolha dos diretores das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da Rede Pública Municipal.

A Prefeitura Municipal de Reserva publicou, no dia 11 de outubro de 2024, o Decreto nº 3971, que regulamenta o processo de escolha dos diretores das Escolas Municipais e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da Rede Pública Municipal. O decreto define as regras e etapas que serão seguidas para a escolha dos gestores escolares, promovendo a valorização do mérito e desempenho, além da participação da comunidade escolar na decisão final.

O decreto estabelece que o processo será dividido em quatro fases: Formação em Gestão Escolar, Avaliação Escrita, Inscrição e Protocolo do Plano de Ação, e, por fim, a escolha pelos membros da comunidade escolar. O mandato dos diretores será de três anos, com possibilidade de reeleição para um segundo mandato consecutivo.

Quatro fases do processo

A primeira fase consiste em um curso de formação em Gestão Escolar, organizado pela Secretaria Municipal de Educação, que terá validade de quatro anos. Apenas os candidatos que completarem o curso com frequência mínima de 75% poderão avançar para as próximas etapas.

A segunda fase é uma avaliação escrita de caráter eliminatório, que será composta por cinco questões discursivas e cinco objetivas. O candidato precisa alcançar uma nota mínima de 7,0 para ser aprovado e continuar no processo.

Na terceira fase, o candidato deve se inscrever e apresentar um Plano de Ação, que será avaliado pela Comissão Consultiva Central. Este plano deve contemplar as áreas de gestão de pessoal, administração, pedagogia, finanças e interação com a comunidade escolar.

A quarta e última fase é o processo de escolha pela comunidade escolar, que ocorrerá em novembro, no ano anterior ao início da gestão. A votação será secreta e direta, com participação de professores, servidores, pais e responsáveis dos alunos.

Requisitos para candidatura

Os candidatos interessados em concorrer à função de diretor devem atender a uma série de critérios técnicos. Entre eles, possuir licenciatura plena, estar atuando na escola ou CMEI há pelo menos seis meses, ter estabilidade de três anos no serviço público municipal e apresentar um plano de ação para a unidade escolar na qual deseja ser candidato.

Além disso, a avaliação de desempenho do candidato deve ter uma nota mínima de 7,0 e o profissional não pode ter ultrapassado 30 dias de ausência no ano da eleição, exceto por motivos justificados como atestados médicos.

Comissões consultivas

O processo será conduzido por comissões consultivas em dois níveis: a Comissão Consultiva Central, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos, e a Comissão Consultiva Escolar, presente em cada escola ou CMEI. Essas comissões serão responsáveis por supervisionar todas as etapas do processo, desde as inscrições até a divulgação dos resultados.

Publicação dos resultados

Após a conclusão de todas as fases, o resultado final será publicado no Diário Oficial do Município em até cinco dias úteis após a eleição. Os diretores eleitos iniciarão suas gestões em 2025, e os atuais diretores permanecerão em suas funções até o término do mandato.

O decreto nº 3971 revoga o decreto anterior (nº 3511, de 12 de setembro de 2022) e entra em vigor a partir da data de sua publicação. Este novo processo busca garantir a transparência e a participação ativa da comunidade escolar na escolha dos gestores das instituições de ensino municipal.

(Link do Decreto: Decreto nº 3971 ).

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