Ibaiti- Pr: Em meio à campanha, candidato a prefeito é condenado a prisão
O candidato a prefeito de Ibaiti Roberto Regazzo, o Betão (PP), foi condenado a dois anos de prisão por falsificação de documento público.
A sentença, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa é do último dia 4 de setembro. Regazzo está em campanha para tentar voltar à prefeitura de Ibaiti, cargo que ocupou entre 2013 e 2016. O crime ocorreu em 30 de abril de 2019, quando, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Betão “fez uso de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) materialmente falsificado, apresentando-os a agentes da Polícia Rodoviária Federal”.
O documento falso foi apresentado por um funcionário de Betão, quando teve o caminhão que dirigia, de propriedade do político, abordado pela Política Rodoviária Federal. Ouvido no processo, Betão confessou que pagou R$ 400,00 para obter um CRLV falsificado para o caminhão. Em sua defesa no processo, Betão disse ser um grande empresário da cidade de Ibaiti, com uma frota de mais de 100 veículos, e que o problema na emissão do CRLV ocorreu apenas neste único caminhão, justamente o abordado pelo Polícia Rodoviária Federal. Betão disse, então, que pagou R$ 400,00 para um advogado “conseguir” o documento, mas disse não saber que tratava-se de uma falsificação.
“Ante o quadro fático exposto, não se mostra plausível a alegação de que desconhecia a falsidade do documento. Pois, um ex-prefeito, dono de empresas com grande frota de veículos e ciente da impossibilidade de emissão de documentos de licenciamento em razão de bloqueios judiciais, não seria levado a erro acreditando que o pagamento de R$ 400,00 a um advogado, sem qualquer conhecimento da situação dos processos de bloqueio, simplesmente resolveria a situação liberando o veículo para emissão de novo documento”, escreveu o juiz federal Fabio Nunes de Martino. Betão pode recorrer da decisão ainda em liberdade, bem como solicitar a conversão da pena em prestação de serviços à comunidade. A condenação em primeira instância não o impede de disputar a eleição em outubro. Mas, caso eleito, ele pode perder o cargo após o trânsito em julgado do processo (se a condenação for confirmada sem a possibilidade de novos recursos), pois a Constituição Brasileira impede que o cidadão ocupe cargo público enquanto cumpre pena.